Defensor público de Araputanga concede entrevista ao Informativo Arco-íris e fala sobre vários assuntos de interesse público.
Por: Ronildo dos Anjos
O defensor público da Comarca
de Araputanga, Doutor Carlos Wagner Gobati de Matos, participou ao vivo da edição do Informativo Arco-íris
desta sexta feira dia 17/03. O
defensor falou sobre vários assuntos de interesse da população.
No início da
entrevista ele explicou o papel da defensoria pública, que segundo ele, é
prestar assistência jurídica integral, em todos os níveis de justiça para as
pessoas que não tem condições financeiras para contratar advogados. No entanto,
todas as pessoas que procurarem a Defensoria Pública serão ouvidas e terão seus
casos avaliados.
O Defensor enviou ofício à prefeitura de Araputanga para que
prestasse informações acerca das alegações dos moradores do bairro, obtendo
como resposta da secretaria responsável, apenas ter cedido à área do
loteamento, mas não havia ainda permissão formal para sua implantação.
Diante da generalidade das informações prestadas e da ausência de
qualquer programação concreta para resolver o problema, o Defensor ingressou
com a ação civil pública responsabilizando primeiramente a empresa que
implantou o loteamento em desrespeito as legislações sobre saneamento básico, e
subsidiariamente a prefeitura, por sua omissão no dever de fiscalização.
Segundo o defensor o loteamento
causa ESPANTO pela falta de
estrutura e organização por parte do município e da empresa responsável pelo
loteamento. Segundo ele, o estatuto da cidade não prevê loteamento sem
estrutura básica como: arruamento, pavimentação, saneamento básico etc.
O Defensor disse que os moradores
não tem acesso ao bairro e precisa conviver com o perigo diariamente competindo
espaço com os veículos que trafegam pela Rodovia MT 175. O defensor afirmou que é preciso fechar esses “gargalhos”.
Devido à resposta genérica por
parte da Secretaria, o Defensor ingressou ação civil publica pedindo liminar,
que foi acolhida pelo Juiz da Comarca. A liminar determina que o município
matricule, no regime pré-escolar, todas as crianças em qualquer das escolas
publicas, que venham completar quatro
anos de idade no ano letivo de 2017.
Questionado sobre os terrenos baldios, e o grande risco de proliferação do mosquito da dengue e de caramujos nesses locais devidos o grande acúmulo de lixo e mato, o defensor afirmou que existe legislação estadual e que provavelmente exista também uma legislação própria que regulamenta esta questão. Ele finalizou dizendo que quem se sentir prejudicado quanto esta questão pode procurar a Defensoria Pública.